Formulário de solicitação
Acesse
aqui o formulário e faça a solicitação de uma área para adoção.
Tipos de áreas públicas a serem adotadas
Parques, praças, jardins, canteiros centrais, áreas remanescentes diversas.
Quem pode adotar?
Empresas, associações de bairros, órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das diversas esferas, entidades classistas e sindicais, pessoas físicas.
Benefícios ao adotante
- Associação da marca com um programa de proteção e preservação ambiental.
- Inclusão da empresa nos meios institucionais de divulgação da Prefeitura.
- Concessão de licença ambiental e liberação de alvarás de utilização de publicidade nas áreas em questão.
Benefícios para a Prefeitura do Natal
- Consolidação de parceria firmada com a sociedade.
- Preservação do patrimônio da cidade e do meio ambiente.
- Desenvolvimento da consciência ecológica em lideranças empresariais, comunitárias e em instituições educacionais.
Atribuições do adotante
- Executar os serviços de recuperação do patrimônio adotado, segundo projeto paisagístico elaborado pela Prefeitura.
- Conservar e manter os equipamentos, cercas e monumentos instalados na área adotada, bem como árvores, gramados, arbustos e plantas ornamentais.
- Realizar a irrigação permanente da vegetação durante a vigência do contrato.
- Confeccionar as placas publicitárias conforme modelos previstos neste manual.
Atribuições da Prefeitura do natal
- Estabelecer critérios para subsidiar as negociações, visando a adoção.
- Desenvolver projetos de implantação ou reforma das áreas a serem adotadas.
- Orientar, quando necessário, a mão-de-obra a ser contratada pelo adotante, visando a melhoria da manutenção e conservação da área adotada.
- Fornecer e plantar vegetação ornamental, existente nas suas sementeiras, sempre que necessário e possível.
- Responsabilizar-se pela execução de serviços nos equipamentos de iluminação, bem como pelas despesas de energia elétrica na área adotada.
- Fiscalizar a qualidade da manutenção e conservação da praça adotada, com base numa lista de verificação padrão.
- Realizar uma pesquisa de opinião com a finalidade de verificar as necessidades locais (identidades locais).
Penalidade ao adotante
- Retirada de toda publicidade das áreas adotadas pela empresa.
- Revogação do alvará de utilização de espaço público.
- Suspensão de concessão de licença ambiental para novos empreendimentos.
Penalidade à Prefeitura do Natal
- Concessão de nova área verde a ser adotada e escolhida pela empresa.
Classificação das áreas adotadas
Grupo 1: Áreas verdes com superfícies de 100 até 1.000m²
- Canteiros centrais e faixas de rios e canais, com extensão mínima de 300 metros lineares: colocação de 01 (uma) placa de adoção (tipo 1) a cada 200 metros.
- Jardins e refúgios, incluídos nesse grupo: colocação de, no máximo, 02 (duas) placas de adoção (tipo 1), observando o limite de 01 (uma) placa a cada 400m².
Grupo 2: Áreas verdes com superfície de 1.000 até 20.000m²
- Praças em geral, com tamanho equivalente às quadras típicas urbanas: colocação de 01 (uma) placa de adoção (tipo 1) a cada 4.000m², com um limite máximo de 04 (quatro) placas.
Grupo 3: Áreas verdes a partir de 20.000m²
- Parques com edificações destinadas às atividades culturais e/ou administrativas, grandes pólos de atratividade: colocação de 01 (uma) placa de adoção (tipo 2) a cada 5.000m², com um limite máximo de 08 (oito) placas em áreas maiores de 40.000m².
Placas publicitárias
- Tipo 1: 50cm x 150cm conforme modelo da Prefeitura
- Tipo 2: 70cm x 200cm conforme modelo da Prefeitura
Como aderir ao projeto
- Através de aceitação de cláusula social-ambiental contratual junto à Prefeitura do Natal para instalação de empreendimentos imobiliários, comerciais, industriais ou outros.
- Através de aceitação de cláusula social-ambiental contratual junto à Prefeitura do Natal para renovação de alvarás de utilização de espaço público para publicidade.
- Voluntariamente, acatando todas as atribuições e benefícios do adotante.
Critérios de adoção
- As empresas voluntárias que adotarem áreas verdes dos bairros da periferia, além da publicidade disposta na área adotada, terão sua publicidade distribuída ao longo dos canteiros centrais das vias de grande fluxo de carros, conforme as regras estabelecidas para as áreas adotadas do grupo 1.
- São consideradas vias de grande fluxo de carros, as estipuladas pela STTU e que constam no "Manual do Adotante".
- As empresas voluntárias terão prioridade na escolha das áreas verdes a adotar.
Divulgação
- Veículos de comunicação (jornais impressos, TVs, rádios e sites)
- Ofícios para associações de bairros, instituições governamentais federais e estaduais, entidades